O objetivo é evitar que as declarações caiam na malha fina do Imposto de Renda.
Com início em 2025, a Receita Federal determinou que profissionais de saúde que atuam como Pessoa Física,ou seja, não vinculados a nenhuma empresa, têm que obrigatoriamente emitir os recibos médicos por meio do aplicativo Receita Saúde. A obrigatoriedade é válida para profissionais que estão com registro ativo nos conselhos regionais.
O objetivo é evitar que as declarações caiam na malha fina do Imposto de Renda, o que significa que a Receita Federal encontrou inconsistência na declaração anual. Segundo a Receita Federal mais de 1,4 milhão de contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda em 2024.
A determinação vale para Médicos, Psicólogos, Dentistas, Fisoterapeutas, Fonoaudiólogos e Terapeutas Ocupacionais. O recibo precisa ser emitido no mesmo dia em que o pagamento pelo serviço for realizado.
A ferramenta Receita Saúde está disponível no aplicativo da Receita Federal, para acessá-lo, é necessário usar uma conta gov.br com nível prata ou ouro. Ademais, é necessário que o profissional esteja registrado no Carnê Leão Web para gerar o Receita Saúde, os recibos ficam armazenados diretamente na plataforma, dispensando a necessidade de inserir manualmente os dados dos pagamentos para calcular o IRPF mensal.
O INAFF apoia e promove a disseminação de informações científicas e sobre o acesso à saúde no Brasil.
Foto: “Superintendência da Receita Federal” por Pillar Pedreira/Agência Senado, disponível em Flickr. Licença livre para utilização.