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 Lei que garante isenção de imposto de importação para medicamento é sancionada

Presidente sanciona lei que isenta impostos para importação de medicamentos, com limites e novas exigências para e-commerces.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na última terça (24/12) a lei que garante a isenção de impostos para a importação de medicamentos. O projeto possibilita que o Ministério da Fazenda isente totalmente as alíquotas do Imposto de Importação (II) para medicamentos enquadrados no Regime de Tributação Simplificada, com um limite de US$ 10 mil para a importação por pessoa física, destinado ao uso pessoal ou individual.

Na oportunidade, o chefe do poder executivo vetou trechos do projeto de lei aprovado por considerar que havia contrariedade ao interesse público. Um trecho vetado abordava sobre a substituição tributária em caso de não devolução do produto ao exterior. Na declaração de importação, as empresas de comércio eletrônico terão que fornecer as informações requeridas antes que as mercadorias cheguem ao país. Além disso, os e-commerces serão responsáveis por repassar os tributos devidos diretamente à pessoa responsável pelo registro da declaração.

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