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Lei estabelece dia 16 de dezembro o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar 

A Lei 15.087, de 2025, foi sancionada pelo presidente da República esta semana.

O dia 16 de dezembro foi oficializado como o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar. A data foi instituída pela Lei 15.087, de 2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta semana.

A criação da data foi proposta no Projeto de Lei 4.214/2021, apresentado pelo deputado federal Pedro Westphalen (PP-RS). Durante a tramitação no Senado, o projeto contou com o apoio dos relatores Mara Gabrilli (PSD-SP) e Otto Alencar (PSD-BA), que defenderam a iniciativa. A aprovação final pelo Senado ocorreu no início de dezembro.

Os medicamentos biossimilares são versões equivalentes aos biológicos de referência e oferecem uma alternativa importante para o tratamento de diversas doenças, especialmente por apresentarem preços mais acessíveis. Esses medicamentos devem atender aos mesmos padrões de segurança, qualidade e eficácia dos biológicos de referência e só podem ser produzidos após o término da patente do medicamento original.

A escolha do dia 16 de dezembro homenageia a data em que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, em 2010, a resolução que regulamenta o registro de biossimilares no Brasil.

O INAFF apoia e promove a disseminação de informações científicas e sobre o acesso à saúde no Brasil.

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