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Farmacêuticos poderão prescrever medicamento tarjado

A aprovação representa mais um grande avanço da categoria.

Na última semana, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou em sua 552ª Reunião Plenária uma resolução que respalda os farmacêuticos na prescrição de medicamentos tarjados. No entanto, essa possibilidade está vinculada à exigência do Registro de Qualificação de Especialidade (RQE), que reconhece a qualificação e aptidão dos profissionais para essa prática em suas áreas de especialização, como Farmácia Clínica, Farmácia Estética ou Tricologia. O RQE foi instituído pelo CFF em outra resolução também aprovada na mesma oportunidade.

O texto da nova resolução foi apresentado aos conselheiros pelos farmacêuticos clínicos Wallace Bottacin e Walleri Reis. Na oportunidade, Bottacin destacou que a prescrição de medicamentos sujeitos à venda sob prescrição sempre foi uma competência do farmacêutico, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais de 2017.

A resolução corrobora com a Lei Federal 13.021/2014, em seu artigo 13º, inciso 5º, que estabelece como atribuição do farmacêutico a definição do perfil farmacoterapêutico do paciente. Segundo Bottacin, essa atividade só pode ser realizada de forma completa por meio da prescrição farmacêutica.

O regulamento define diretrizes para a atuação do farmacêutico na prescrição e no acompanhamento contínuo do paciente, garantindo a segurança e a eficácia do tratamento. Embora já tenha sido aprovada em plenário, a resolução ainda aguarda publicação no Diário Oficial e só entrará em vigor 30 dias após essa divulgação.

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