Notícias

Notícias

  • Início
  • Notícias
  • Acordo interfederativo para fornecimento judicial de medicamentos não incorporados é celebrado pelo SUS

Acordo interfederativo para fornecimento judicial de medicamentos não incorporados é celebrado pelo SUS

A iniciativa visa garantir e melhorar o acesso de  medicamentos.

Na última semana, o STF homologou o acordo dos temas 1.234 e 6, relacionados a judicialização e o acesso de medicamentos não incorporados ao SUS. Durante a cerimônia,  que aconteceu em Brasília, estiveram presentes o presidente do Conasems (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde), Hisham Hamida; o presidente do Conass (Conselho Nacional de Secretários de Saúde), Fábio Baccheretti; a Ministra da Saúde, Nísia Trindade e os dois ministros da suprema corte, Luís Roberto Barroso e Gilberto Mendes.

A homologação de um acordo interfederativo busca transformar a atuação da Justiça e do Estado, para melhorar o acesso a medicamentos e o processo de judicialização. Neste ano, o número de novos processos relacionados à saúde totalizam 61 mil a cada mês. 

Referente a pauta do Tema 6, foram estabelecidos critérios para a autorização judicial de medicamentos que estão registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas que ainda não fazem parte do SUS, sem levar em consideração o preço.

Quanto ao Tema 1234, o STF aprovou um acordo que envolve a União, os estados e os municípios, com o objetivo de organizar essa jurisprudência.  Os três pontos principais deste acordo foram: exigir no processo de judicialização que a prescrição médica seja baseada em evidência científica; definir a competência de cada ente federativo no financiamento e quanto ao ressarcimento; e o limite do valor de medicamentos praticado por decisões judiciais, garantindo previsibilidade orçamentária entre as esferas.

O INAFF apoia e promove a disseminação de informações sobre acesso à saúde no Brasil.

Rolar para cima