A nova Resolução entra em vigor a partir do mês de abril.
Na última semana, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou um posicionamento sobre a Resolução nº 5/2025, autorizando farmacêuticos a prescrever medicamentos, inclusive aqueles que necessitam de receita médica. A Resolução foi adicionada ao Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor a partir do mês de abril.
Segundo manifesto publicado pelo Conselho, o direito a prescrição no Brasil está liberado aos farmacêuticos há 12 anos, a novidade dessa vez é o aprimoramento das normas, incluindo medicamentos que necessitam de receitas, para que essa função possa ser exercida pelos profissionais de farmácia, como forma de garantir segurança aos pacientes.
Ainda, o CFF só vai deferir essa função a profissionais que possuam Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica. Esse registro foi criado pelo CFF neste ano e será atribuído àqueles que realizam cursos de qualificação em áreas específicas.
Medicamentos isentos de prescrição médica já tinham permissão para serem receitados por farmacêuticos, chamados de MIPS (medicamentos isentos de prescrição). No entanto, nem todo tipo de medicamento será permitido, como as substâncias controladas, garantidas pela Portaria nº 344/98, ou psicotrópicos. Medicamentos tarjados poderão ser utilizados apenas com base em protocolos e diretrizes clínicas previamente estabelecidos e aprovados para uso em instituições de saúde, independentemente da necessidade de retenção de receita.
Associações médicas, a exemplo do Conselho Federal de Medicina (CFM) e Associação Médica Brasileira (AMB) se manifestaram contrárias à decisão do CFF. As organizações médicas alegam que os profissionais não recebem a formação adequada para diagnosticar e definir tratamentos para pacientes. Em contrapartida, o CFF afirma que os farmacêuticos já prescrevem medicamentos desde 2013, através da CFF nº 586.
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