A Resolução nº 586/2013 foi suspensa na última semana.
A justiça dissolveu, na última semana, a Resolução nº 586/2013 que conferia aos profissionais de farmácia a prescrição de medicamentos, em especial aqueles que são isentos de prescrição médica. Esta resolução estabelece a prescrição farmacêutica de medicamentos isentos de prescrição, que compreende aqueles medicamentos que estão disponíveis ao acesso do público em farmácias e drogarias, no qual podem ser utilizados livremente pelo paciente independentemente de diagnóstico e indicação médica.
A resolução foi suspensa pelo juiz federal Alaôr Piacini, da 17ª Vara Federal Cível da Justiça no Distrito Federal. Segundo ele, a resolução nº 586/2013 conduz a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013) em descrédito e Constituição Federal, em seu art. 22, inciso XVI, que se refere às condições de exercício das profissões. Além disso, de acordo com o juiz, a prescrição de medicamentos exige um diagnóstico nosológico, ato médico de identificar uma doença a partir do estudo de sinais e sintomas. A decisão foi apoiada pelo Ministério Público Federal, que reitera a argumentação do magistrado.
Diante da decisão, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) anunciou que irá recorrer da decisão. O CFF argumenta que a Resolução nº 586/2013 define a prescrição pelo profissional farmacêutico apenas de medicamentos isentos de prescrição. O inciso I da Lei do Ato Médico foi vetado anteriormente pelo Poder Executivo, visto que muitos programas do Sistema Único de Saúde (SUS) contam com a integralização dos profissionais de saúde. Como exemplo, desde 2023 os farmacêuticos prescrevem medicamentos para as profilaxias pré e pós-exposição ao HIV/Aids e desde 2024 passaram a prescrever medicamentos indicados para a prevenção de tuberculose (ITLB).
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